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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA JURÍDICA

Empresas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional (10%). O valor das doações é deduzido diretamente do Imposto de Renda Devido.

Para fins de comprovação à Receita Federal, o recibo da doação deve ser registrado na escrituração da empresa e a documentação comprobatória deve ser mantida a disposição.

A alteração trazida pela Lei nº 13.204/2015 na alínea “c” do inciso III, do § 2º, do art. 13, da Lei nº 9.249/1995 (que trata das doações que poderão ser deduzidas para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas doadoras),  estabeleceu que “a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociais), desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação.”.

Neste novo cenário, a Fundação Femptec se enquadra como entidade beneficiária, abrindo mais um ponto de contato com empresas e pessoas jurídicas que reconhecem a necessidade de uma atuação ativa na sociedade, buscando deixar um legado positivo e consistente para a sociedade.

ENTENDA MELHOR

Alteração na lei nº 9249 / 2015

Sim

Não

Até 1% do valor do imposto de renda devido pode ser deduzido por meio das doações

A sua empresa é tributada com base no lucro real?

Mantenha a documentação comprobatório guardada e disponível para a Receita Federal

Registre o recibo da doação na escrituração da empresa

É estabelecido que toda entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei no 9.790, independente de certificação

Com esta alteração, a Fundação Femptec passou a se enquadrar como Entidade Beneficária, podendo receber doações de empresas e pessoas jurídicas com benefício fiscal ao doador.

COMO DOAR

Ajude a divulgar o movimento e compartilhe com seus contatos!

Apresente o recibo no momento da declaração do Imposto de Renda para ser efetuado o desconto em cima do valor a pagar.

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