DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA
De acordo com a Lei 12.594 art.260-A, toda pessoa física optante pela declaração do imposto de renda no modelo completo pode destinar parte do Imposto de Renda Devido à doação. Não é possível fazer o mesmo no modelo de declaração simplificada por conta do percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20%, que substitui todo tipo de dedução.
As doações devem ser feitas até o dia 31 de Dezembro do ano anterior à declaração. O valor destinado pode ser de até 6% do seu Imposto de Renda Devido. Caso você tenha um valor a ser restituído, pode acrescentar até 6% do valor do Imposto de Renda devido à restituição.
Para quem fizer a doação, basta informar na declaração do ano seguinte os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas”. Será necessário apresentar o comprovante e indicar a entidade beneficiária, o CNPJ, o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Como a Fundação Femptec não se enquadra na Lei 12.594 art.260-A, não sendo possível realizar a doação no momento da declaração (entre Janeiro e Abril). Doações desta natureza só podem ser destinadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, não podendo passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não for ultrapassado.
Somente as doações realizadas diretamente na conta da Fundação Femptec podem ser deduzidas do Imposto de Renda Devido. Ou seja, doações realizadas diretamente a Fundação, seja por boleto ou cartão de crédito, não poderão ser deduzidas.
ENTENDA MELHOR
Você faz a declaração
completa do imposto de renda?
Sim
Não
O IR Devido é maior que R$0,00?
Sim
Não
Ajude a divulgar o movimento e compartilhe com seus amigos
Até 6% do valor do imposto de renda devido pode ser destinado a doação
Tem restituição para receber ?
Você pode acrescentar 6% do valor devido ao Imposto de Renda à sua restituição
Tem imposto a pagar ?
Será subtraído do valor total de imposto a pagar a quantia doada anteriormente, sendo necessário pagar o restante.
Com a apresentação do comprovante, você mostra que parte do valor a pagar já foi destinado a doação, não sendo necessário pagar de novo.
Em casos de doações que ultrapassem a margem de 6% do imposto a pagar, será considerado que a margem entre 3% do valor total do imposto a pagar como já destinada, sendo subtraída.