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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA

De acordo com a Lei 12.594 art.260-A, toda pessoa física optante pela declaração do imposto de renda no modelo completo pode destinar parte do Imposto de Renda Devido à doação. Não é possível fazer o mesmo no modelo de declaração simplificada por conta do percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20%, que substitui todo tipo de dedução.

As doações devem ser feitas até o dia 31 de Dezembro do ano anterior à declaração. O valor destinado pode ser de até 6% do seu Imposto de Renda Devido. Caso você tenha um valor a ser restituído, pode acrescentar até 6% do valor do Imposto de Renda devido à restituição.

Para quem fizer a doação, basta informar na declaração do ano seguinte os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas”. Será necessário apresentar o comprovante e indicar a entidade beneficiária, o CNPJ, o código e o valor doado.  O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Como a Fundação Femptec não se enquadra na Lei 12.594 art.260-A, não sendo possível realizar a doação no momento da declaração (entre Janeiro e Abril).  Doações desta natureza só podem ser destinadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, não podendo passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não for ultrapassado. 

Somente as doações realizadas diretamente na conta da Fundação Femptec  podem ser deduzidas do Imposto de Renda Devido. Ou seja, doações realizadas diretamente a Fundação, seja por boleto ou cartão de crédito, não poderão ser deduzidas.

ENTENDA MELHOR

Você faz a declaração

completa do imposto de renda?

Sim

Não

O IR Devido é maior que R$0,00?

Sim

Não

Ajude a divulgar o movimento e compartilhe com seus amigos

Até 6% do valor do imposto de renda devido pode ser destinado a doação

Tem restituição para receber ?

Você pode acrescentar 6% do valor devido ao Imposto de Renda à sua restituição

Tem imposto a pagar ?

Será subtraído do valor total de imposto a pagar a quantia doada anteriormente, sendo necessário pagar o restante.

Com a apresentação do comprovante, você mostra que parte do valor a pagar já foi destinado a doação, não sendo necessário pagar de novo.

Em casos de doações que ultrapassem a margem de 6% do imposto a pagar, será considerado que a margem entre 3%  do valor total do imposto a pagar como já destinada, sendo subtraída.

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